março 2023

Entrega da ECD 2022 chega na reta final; tire aqui as principais dúvidas

Agora não tem mais para onde correr, a ECD 2022 já foi prorrogada uma vez e a verdade é que entramos na reta final da entrega desta obrigação acessória. E aí, você já tirou isso da frente ou vai deixar para última hora? Se ainda não entregou e tem algumas dúvidas, não se preocupe. Vamos lhe ajudar a acabar com elas.

Bom, primeiramente, não se esqueça que o prazo de entrega foi alterado de 31 de maio para 30 de junho. Ou seja, não é brincadeira quando dissemos que estamos na reta final, realmente faltam poucos dias e é melhorar se organizar o quanto antes.

Outro detalhe importante é que existem alguns pontos que merecem atenção, então reserve tempo para fazer o trabalho com calma e não deixar passar nada despercebido. Aliás, preparamos um e-book que você pode usar como um verdadeiro manual para garantir uma entrega mais segura. Aproveite!

Dito isso, vamos lembrar o que é ECD, destacar quem deve entregar, quem está dispensado e, também, ressaltar uma novidade deste ano. Confira!

O que é ECD?

Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.

Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior. Em outras palavras, podemos dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela.

Fazem parte do arquivo, ou destes detalhes, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

Quais empresas devem entregar a ECD 2022?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:

     

      • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

      • As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

      • Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

    Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

    Dispensadas da entrega da ECD 2022

    Sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.

    É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

    Novidade da ECD 2022

    Como noticiamos em janeiro deste ano, a partir de 2023, os profissionais contábeis que não estiverem em dia com os conselhos regionais serão impedidos de transmitir a ECD.

    Em 2022, os contadores e técnicos de contabilidade com pendências são notificados com avisos de inaptidão profissional durante a transmissão. Vale lembrar que, neste ano, as notificações são apenas indicativas e não impedem a transmissão.

    Por outro lado, é bom ressaltar que agora existe o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). E os profissionais inaptos terão este ano para ficar em dia com o CFC.

    Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF: sintéticas ou analíticas?

    Está chegando a hora… quem ainda não fez a entrega da ECF 2022 precisa se organizar e correr para tirar todas as dúvidas e garantir a entrega até 31 de agosto. E para seguir ao seu lado nesta jornada, vamos responder a uma dúvida muito comum: quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?

    E aí, está com a resposta na ponta da língua? Tem certeza? Fique atento, hein?! Em uma breve pesquisa na internet, encontramos muitas respostas erradas. Então fique ligado!

    Quais são as contas analíticas?

    Bom, antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de conta. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.

    Quais são as contas sintéticas?

    As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.

    E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?

    Como dissemos, esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.

    Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

    Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

    O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

    Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2022

    Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

    As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

    Por estas e outras, antes do envio da ECF 2022 ao Fisco, o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na inclusão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária.

    Dúvidas com Lucro Real e Presumido? Chegou a hora de acabar com elas!

    Nem tudo é MEI nesta vida, né?! Ou melhor, nem tudo é simples. Que dirá quem trabalha com empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido. Não é à toa que existem muitas dúvidas sobre estes regimes de tributação e, pensando nisso, a IOB Educação preparou um curso esperto para lhe ajudar nesta jornada. Confira!

    No próximo dia 26 de outubro, você poderá sanar muitas questões no curso “Imersão em Lucro Real e Lucro Presumido”.

    E, dentre os assuntos abordados, podemos destacar que você aprenderá como realizar cálculos do IRPJ e CSLL desses regimes de tributação, preenchimento do e-Lalur/Lacs, blocos e registros pertinentes da ECF, além de suas regras e normas aplicáveis vigentes. E aí, quer saber mais? Então veja aqui todos os detalhes!

    Bom, mas, se você quer uma palhinha, a gente tem também, hein?! Uma dúvida muito comum sobre estes regimes de tributação é se o Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins. E aí, você sabe dizer? Vamos ver então!

    Fato ou fake: Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?

    É possível afirmar que as empresas tributadas pelo lucro presumido estão no regime cumulativo de apuração do PIS-Pasep e da Cofins. Porém, não é possível afirmar que todas as empresas optantes pelo Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo dessas contribuições.

    Além disso, é importante ressaltar que há receitas de empresas optantes pelo Lucro Real que podem estar sujeitas à cumulatividade. Portanto, é fake!

    Vale lembrar que, como se tratam de casos específicos, para obter mais detalhes é melhor consultar um contador e tirar todas dúvidas. E também pode conferir os artigos 8º da Lei nº 10.637/2002 e 10º da Lei nº 10.833/2003, que tratam desta questão, dentre outras.

    Tudo que precisa saber sobre o bloco H do SPED Fiscal e o prazo de entrega

    O mês de março chegou e tem muita gente falando de bloco H. Mas você sabe por quê? Calma lá, logo você vai saber. E também vai entender do que se trata esta obrigação acessória relacionada com o inventário da empresa e que ‘mora’ dentro do SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital), uma das principais ramificações do SPED. Confira o prazo de entrega e muito mais!

    O que é bloco H?

    Já deixamos uma dica ali no começo, mas é bom deixar claro que o bloco H é um tema que mexe mais com as empresas que trabalham com estoque. Já que é um livro registro de inventário que deve ser compartilhado com o governo através do SPED Fiscal. Também é por isso que dissemos que o bloco H ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo digital.

    Mas pode ser que você ainda não esteja nem por dentro do que é SPED, mas nem se preocupe. Se for esse o seu caso, vamos agora mesmo lembrar o que é e tudo ficará ainda mais claro.

    O que é SPED?

    O SPED é um sistema criado pelo governo federal que permite que as empresas façam a transmissão de dados nas esferas municipais, estaduais e federais sem que haja a necessidade da entrega de documentos físicos. Ou seja, é uma plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica.

    O que é EFD ICMS/IPI?

    EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória usada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ou seja, é uma escrituração que reúne vários documentos fiscais e informações [relacionadas a estes dois impostos] que devem ser entregues para a Receita Federal e para os estados.

    O que devo informar no bloco H do SPED Fiscal?

    No bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.

    Um ponto que é importante deixar claro, é que os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa.

    Quando deve ser entregue o bloco H?

    Geralmente, as informações sobre inventário devem ser entregues até o segundo mês consecutivo do ano, ou seja, na EFD (Escrituração Fiscal Digital) de fevereiro que deve ser entregue em março. Porém, como está vinculada às legislações do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a data específica varia de estado para estado.

    Ou seja, além de ser uma obrigação acessória com muitos detalhes, também é preciso saber a data certa de entrega no seu estado. Portanto, nunca é demais lembrar que o trabalho do contador é essencial e pode ajudar muito a sua empresa. Fale agora mesmo com o seu contador, pois já estamos em março.

    Qual a diferença entre bloco K e bloco H?

    Assim como o bloco H, o bloco K também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, na EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.

    Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.

    Optar pela desoneração da folha de pagamento é bom ou ruim para a empresa?

    Dezembro chegou e com ele vem uma série de decisões importantes para o bom andamento das empresas. Depois de falarmos de planejamento tributário, é hora de tirar dúvidas sobre a desoneração da folha de pagamento. Afinal, você sabe dizer se a opção pela desoneração da folha é boa ou ruim para a sua empresa? Difícil esta pergunta, hein?! Mas vamos lá!

    Para começar, vamos lembrar que, em 2011, o governo federal criou o Plano Brasil Maior, que instituiu medidas que visam desonerar investimentos e exportações, aumentar recursos, ampliar financiamentos, estimular pequenos negócios, desenvolver tecnologia nos setores produtivos, ampliar a defesa comercial e aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores.

    E, em relação ao setor previdenciário, a principal medida do plano consistiu na desoneração da folha de pagamento. Mas do que se trata? Vamos ver agora!

    Antes, porém, é preciso dizer que, de 2011 para cá, o prazo final de concessão já foi alterado algumas vezes e, agora, já tem nova data para acabar. Se não sofrer nova prorrogação, está previsto para acabar em dezembro de 2023. Ou seja, pode ser o último ano que a sua empresa tem para garantir esta oportunidade.

    O que é a desoneração da folha de pagamento?

    A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal! Bom, agora já começou a ficar interessante, né?! Pois é. Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Como assim?

    A empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário. Ou seja, para responder a pergunta se a opção da desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar cada caso.

    Quais são as duas possibilidades para as empresas?

    O primeiro cenário é calcular qual o valor do encargo seria pago ao aplicar os 20% de contribuição sobre a folha de pagamento. Enquanto que a outra possibilidade é aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta. Vale lembrar que, neste caso, as alíquotas são de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida.

    E aí, sem fazer nenhuma conta ainda, já tem uma ideia do que seria mais vantajoso?

    Todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento?

    Não. Esta possibilidade só existe para 17 setores que, entre outros, são:

    • serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
    • teleatendimento (call center);
    • transportes;
    • construção civil;
    • indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e
    • jornalismo.

    Qual é o prazo final para optar pela desoneração da folha de pagamento?

    Bom, é sempre importante ter em mente que dezembro é um mês-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer esta avaliação interna.

    Dito isso, saiba que a opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Depois disso não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.

    Reta final para entrega do PPP eletrônico; veja top 10 dúvidas

    Em 2022, a Portaria MTP nº 1.010/2021 prorrogou a data de substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) papel pelo PPP eletrônico para janeiro de 2023, para todos as empresas. Antes, o PPP só era exigido para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Com isso, muita gente ainda está com dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o eSocial! Fique atento ao prazo, pois já estamos na reta final!

    E para ajudar com estas questões, preparamos uma lista com as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico! Qual é o prazo limite? Quem é obrigado a fazer o envio? Saiba isso e muito mais! Vamos lá!

    1. Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240, sobre condições ambientais do trabalho – agente nocivos? Mesmo dos empregados sem exposição de riscos?

    Sim. É obrigatório o envio do evento S-2240 para todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.

    1. Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?

    É até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do  trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.

    1. Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?

    Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.

    1. Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?

    Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.

    1. Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?

    No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõe o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.

    1. É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?

    Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.

    1. Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?

    Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.

    1. O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?

    Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.

    1. Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?

    As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.

    Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

    1. Os sistemas IOB Folha de Pagamento estão preparados para os envios?

    Sim. Se você já é cliente, saiba que as soluções da IOB já possuem os cadastros e envios necessários para todos os eventos de SST, inclusive o S-2240. E, se você não é cliente, clique aqui e conheça um sistema de gestão contábil completo e eficiente!

    Contribuintes com DCTFWeb ‘em andamento’ não poderão emitir CND a partir de março

    Bora correr, minha gente! A partir de março, se a transmissão da DCTFWeb constar como “em andamento” não será possível emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos). É alarde que chama? Sim, mas vamos explicar tudo para lhe ajudar a resolver isso! Vamos lá!

    Bom, para começar, é bom lembrar que, na atividade privada, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS e faz parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

    Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

    Pronto, agora vamos entender o que vai mudar a partir de março!

    O que é DCTFWeb em andamento?

    A transmissão da DCTFWeb consta como “em andamento” quando houve alguma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não haja alteração de valores.

    Como saber se tenho alguma transmissão da DCTFWeb em andamento?

    Para saber se tem alguma transmissão da DCTFWeb em andamento, você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão ainda em fevereiro.

    A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa (MAED)?

    Esta é aquela dúvida clássica para saber quão urgente é a situação, não é mesmo? Bom, então, veja como funciona caso a caso:

       

        • Declaração retificadora: não haverá multa automática

        • Declaração original e em atraso: haverá multa automática

        • Declaração sem movimento: haverá multa automática caso seja referente ao início de atividade ou obrigatoriedade.

      É necessário emitir outro DARF quando ele já foi feito?

      Caso haja mudança de informações, sim, é necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática.

      E aí, tem mais dúvidas? Que tal falar com a Consultoria da IOB!? Tenha tranquilidade e segurança nas ações do dia a dia. E saiba que você pode tirar dúvidas com um time que tem autoridade nas áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária. Aproveite!

      Empresa pode demitir por justa causa motorista que perder a CNH?

      É chover no molhado dizer que motoristas que prestam serviço para empresas de transporte de carga ou de passageiros devem dirigir cotidianamente com muita atenção e cuidado, já que estão sempre com muita responsabilidade nas mãos.

      Mas, além disso, é importante frisar que a conduta deles na direção de qualquer veículo impacta diretamente em suas carreiras profissionais. Pois, se não andarem na linha em relação às leis de trânsito [seja no trabalho ou fora dele], correm o risco de ser demitidos por justa causa.

      Todo empregado de qualquer profissão é obrigado a cumprir não só as determinações das cláusulas do próprio contrato de trabalho e do regulamento interno da empresa, mas também as imposições que vêm a cargo da legislação geral [trabalhista, civil, penal, eleitoral, etc].

      Em outras palavras, o que você faz fora do trabalho também pode impactar na sua carreira. Vez ou outra, o noticiário traz alguma história de trabalhador demitido por conta de publicações em redes sociais, por exemplo.

      No caso dos motoristas profissionais, a atividade laboral ocorre fora das empresas de transporte, mais precisamente, nas vias públicas. Por conta disso, eles estão sujeitos diariamente às regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

      Motorista multado terá o salário descontado?

      Caso o motorista seja multado, a primeira coisa a ser verificada antes de descontar o valor da penalidade do seu salário é analisar o que ficou acordado. Se a empresa de transporte tem por conduta descontar as multas dos salários dos motoristas, isso precisa estar no contrato de trabalho assinado pelo empregado.

      Por outro lado, se não houver nenhuma cláusula a respeito, o motorista só será obrigado a arcar com a multa se for comprovada a intenção, ou como se diz no campo jurídico, o dolo. Agora, independentemente do que constar no contrato de trabalho, a empresa pode aplicar punições disciplinares como advertências escritas e suspensões. E, se não surtirem efeito, também poderá demitir o empregado.

      É justa causa!

      Caso as multas sofridas pelo motorista acarretarem a suspensão ou até mesmo a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e, consequentemente, no impedimento legal do empregado de dirigir [função para a qual ele foi contratado], a empresa estará autorizada a romper o contrato de trabalho por justa causa.

      Vale lembrar também que há situações nas quais a falta cometida, dependendo da gravidade, poderá ocasionar na demissão imediata por justa causa, como, por exemplo, dirigir embriagado ou fazer ultrapassagem em local proibido, provocando acidente que cause a morte de terceiros. E, para isso, não importa se ele nunca foi punido com advertência ou suspensão anteriormente.

      Contratação de mulheres: elimine da empresa atos discriminatórios

      Você pode ter lido o título desta reportagem e pensado que está na moda a luta contra práticas discriminatórias por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Se este é seu caso, lhe digo logo. “Ledo engano, meu caro”. É importante saber que, há quase três décadas, existem leis que proíbem atos discriminatórios e limitativos. Portanto, é bom estar atento para eliminar de vez da sua empresa qualquer atitude desta natureza e que, dependendo do caso, leva o empregador a prisão e é passível de multa.

      Neste texto, porém, vamos tratar especificamente da contratação de mulheres. Há um Decreto Legislativo de 1994 aprovando a convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, a qual determina que “os Estados-Partes devem adotar medidas apropriadas visando a eliminação da discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar-lhe condições de igualdade com o homem, dentre as quais se verifica a proibição, sob pena de sanção, de demissão por motivo de gravidez ou licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil”.

      Ou seja, é importante deixar claro que existem até hoje algumas práticas ilegais que, costumeiramente, são adotadas por algumas empresas. Por exemplo, quando o empregador entrevista uma candidata mulher e lhe pergunta o estado civil, se pretende ter filhos, se está grávida, etc. Vale ressaltar que estas informações em nada dizem respeito à empresa contratante, uma vez que fazem parte da vida íntima da candidata. Em outras palavras, é ilegal usar informações da vida privada da pessoa para decidir contratá-la ou não.

      O que a lei constitui como crime contra mulheres em relação ao trabalho?

      Além do exemplo citado acima, há outras práticas que são ilegais e que não ocorrem apenas no ato da contratação. Então, veja a seguir o que a lei constitui como crime:

      a) a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a atestado de gravidez;

      b) a adoção de quaisquer medidas, pelo empregador, que configurem:

         

          •  indução ou instigamento à esterilização genética;

          • promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados por meio de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do SUS (Sistema Único de Saúde).

        Qual é a pena para este tipo de crime?

        Se for caracterizado que a empresa tomou qualquer uma destas atitudes discriminatórias citadas, a companhia será multada em 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador [sendo que será elevado em 50% se houver reincidência]. E também ficará proibida de realizar empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

        Além disso, o crime é passível de detenção de um a dois anos, que será cumprida pela pessoa física empregadora; ou o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; ou o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

        Empregada demitida por ato discriminatório

        É importante frisar que, caso a colaboradora seja demitida, por exemplo, por motivo de gravidez, licença-maternidade ou por conta do estado civil, poderá optar entre:

        a) a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

        b) o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.

        Fique por dentro da Defis e corra para não perder o prazo de entrega

        Passa o Carnaval e não tem como fugir, é uma obrigação acessória atrás da outra, não é mesmo? Neste mês de março, as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Estava lembrado? Pois é, então vamos correr para ficar antenado sobre a Defis 2022 e não perder o prazo que já está acabando.

        Para que serve a Defis e como é feita a entrega?

        A Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.

        A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional, que você pode acessar clicando aqui.

        O que deve constar na declaração?

        Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da Defis, estão as seguintes:

        • Os ganhos de capital;
        • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
        • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
        • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
        • A identificação e o rendimento dos sócios;
        • Receita proveniente de exportação direta;
        • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
        • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
        • Doações à campanha eleitoral

        Qual é o prazo de entrega da Defis?

        Neste ano, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data.

        Há penalidades por atraso na entrega?

        O período abrangido pela declaração corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da Defis não seja feita dentro do prazo.

        Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema PGDAS-D se a Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.

        Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

        Empresas inativas

        É importante destacar também que a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o RPA (Valor da Receita Mensal) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

        Fique por dentro!

        E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode clicar aqui e conferir o nosso procedimento especial sobre a Defis, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!

        ×WhatsApp