Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor

A juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, emitiu uma decisão relevante suspendendo um leilão de imóvel que estava programado. A decisão veio após a constatação de que não houve comunicação adequada ao devedor, como determinado pelo artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97.

A autora da ação argumentou que não recebeu notificação das datas dos leilões, conforme exigido pela legislação, e também contestou as taxas contratuais praticadas, alegando que estavam em desacordo com as do mercado.

Ao examinar minuciosamente o caso, a juíza ressaltou a falta de notificação prévia conforme exigido pela Lei 9.514/97, e concedeu uma tutela de urgência, suspendendo o leilão devido ao risco evidente de dano irreparável. A decisão foi fundamental para assegurar os direitos da parte autora e evitar possíveis prejuízos decorrentes da falta de comunicação apropriada.

Para mais informações sobre o processo, incluindo a leitura da decisão completa, você pode acessar o processo 1002032-91.2024.8.26.0010

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/stj-concede-perdao-ao-devedor-de-debito-prescrito/