Contribuintes com DCTFWeb ‘em andamento’ não poderão emitir CND a partir de março

Bora correr, minha gente! A partir de março, se a transmissão da DCTFWeb constar como “em andamento” não será possível emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos). É alarde que chama? Sim, mas vamos explicar tudo para lhe ajudar a resolver isso! Vamos lá!

Bom, para começar, é bom lembrar que, na atividade privada, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS e faz parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Pronto, agora vamos entender o que vai mudar a partir de março!

O que é DCTFWeb em andamento?

A transmissão da DCTFWeb consta como “em andamento” quando houve alguma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não haja alteração de valores.

Como saber se tenho alguma transmissão da DCTFWeb em andamento?

Para saber se tem alguma transmissão da DCTFWeb em andamento, você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão ainda em fevereiro.

A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa (MAED)?

Esta é aquela dúvida clássica para saber quão urgente é a situação, não é mesmo? Bom, então, veja como funciona caso a caso:

     

      • Declaração retificadora: não haverá multa automática

      • Declaração original e em atraso: haverá multa automática

      • Declaração sem movimento: haverá multa automática caso seja referente ao início de atividade ou obrigatoriedade.

    É necessário emitir outro DARF quando ele já foi feito?

    Caso haja mudança de informações, sim, é necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática.

    E aí, tem mais dúvidas? Que tal falar com a Consultoria da IOB!? Tenha tranquilidade e segurança nas ações do dia a dia. E saiba que você pode tirar dúvidas com um time que tem autoridade nas áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária. Aproveite!

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