Entrega da ECD 2022 chega na reta final; tire aqui as principais dúvidas

Agora não tem mais para onde correr, a ECD 2022 já foi prorrogada uma vez e a verdade é que entramos na reta final da entrega desta obrigação acessória. E aí, você já tirou isso da frente ou vai deixar para última hora? Se ainda não entregou e tem algumas dúvidas, não se preocupe. Vamos lhe ajudar a acabar com elas.

Bom, primeiramente, não se esqueça que o prazo de entrega foi alterado de 31 de maio para 30 de junho. Ou seja, não é brincadeira quando dissemos que estamos na reta final, realmente faltam poucos dias e é melhorar se organizar o quanto antes.

Outro detalhe importante é que existem alguns pontos que merecem atenção, então reserve tempo para fazer o trabalho com calma e não deixar passar nada despercebido. Aliás, preparamos um e-book que você pode usar como um verdadeiro manual para garantir uma entrega mais segura. Aproveite!

Dito isso, vamos lembrar o que é ECD, destacar quem deve entregar, quem está dispensado e, também, ressaltar uma novidade deste ano. Confira!

O que é ECD?

Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.

Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior. Em outras palavras, podemos dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela.

Fazem parte do arquivo, ou destes detalhes, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

Quais empresas devem entregar a ECD 2022?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:

     

      • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

      • As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

      • Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

    Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

    Dispensadas da entrega da ECD 2022

    Sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.

    É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

    Novidade da ECD 2022

    Como noticiamos em janeiro deste ano, a partir de 2023, os profissionais contábeis que não estiverem em dia com os conselhos regionais serão impedidos de transmitir a ECD.

    Em 2022, os contadores e técnicos de contabilidade com pendências são notificados com avisos de inaptidão profissional durante a transmissão. Vale lembrar que, neste ano, as notificações são apenas indicativas e não impedem a transmissão.

    Por outro lado, é bom ressaltar que agora existe o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). E os profissionais inaptos terão este ano para ficar em dia com o CFC.

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